REGULAMENTO DA CAMPANHA

“SAÚDE DE QUALIDADE COM DESCONTO DE VERDADE”

1. OBJETO DA CAMPANHA


Esta campanha tem como objetivo divulgar e incentivar a contratação de planos de saúde na modalidade Coletivo por Adesão, mediante a concessão de benefícios promocionais temporários aos novos beneficiários, oferecidos pela OESTE SAÚDE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR S.A., conforme as condições estabelecidas neste regulamento.


2. PERÍODO DE VIGÊNCIA


2.1. A campanha terá início em 04/05/2026 e término em 31/08/2026, podendo ser alterada, suspensa ou encerrada a critério da Operadora, mediante comunicação prévia.

2.2. Após esse prazo, os benefícios promocionais previstos neste regulamento deixarão de ser aplicáveis, salvo prorrogação formalmente divulgada pela Oeste Saúde Assistência à Saúde Suplementar S.A.


3. ABRANGÊNCIA


3.1. A campanha é válida em toda a área de cobertura da Oeste Saúde, exceto para as cidades de Assis/SP, Campo Grande/MS e Dourados/MS, e se aplica exclusivamente a beneficiários que possuam plano coletivo por adesão e que indiquem a contratação do plano nessa mesma modalidade.

3.2. Em nenhuma hipótese serão comercializados planos de saúde nas modalidades Individual ou Familiar.


4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO


4.1. Podem participar todos os consumidores que, durante o período da campanha, contratarem plano de saúde oferecido, desde que atendam às regras de elegibilidade previstas neste regulamento e na legislação aplicável.

4.2. As pessoas físicas que ainda não forem associadas deverão, previamente à contratação, formalizar sua associação, mediante o pagamento da taxa associativa, cujo valor será definido de acordo com a administradora de benefícios responsável pela contratação.

4.3. Estão excluídos da campanha:

● Contratos celebrados fora do período de vigência;

● Contratações que não atendam aos requisitos legais ou regulamentares.

4.4. A concessão dos benefícios está condicionada à inexistência de pendências financeiras junto à Oeste Saúde Assistência à Saúde Suplementar S.A. no momento da contratação.

4.5. O consumidor interessado na contratação do plano deverá comprovar seu vínculo com a Associação, estando sujeito à análise cadastral.

4.6. O beneficiário deverá permanecer vinculado ao plano contratado pelo prazo mínimo de 8 (oito) meses. Caso solicite o cancelamento antes do término desse período, será devida multa correspondente ao valor integral das mensalidades remanescentes até a completa observância do prazo mínimo de 8 (oito) meses.

4.7. Os benefícios previstos nesta campanha promocional serão aplicáveis exclusivamente às contratações originadas de atendimentos comerciais iniciados a partir de 04/05/2026. Não farão jus às condições promocionais os clientes que tenham iniciado tratativas, negociações ou qualquer contato prévio com o setor comercial em data anterior, ainda que a formalização ou assinatura do contrato ocorra posteriormente.


5. BENEFÍCIOS DA CAMPANHA


5.1. Os clientes que aderirem aos planos participantes da campanha terão direito aos seguintes benefícios:

● Desconto de 50% sobre o valor das três (3) primeiras mensalidades;

● Isenção de carências para consultas médicas eletivas e para os

seguintes exames laboratoriais, de forma taxativa: Hemograma

completo; Exame de urina tipo I; e Exame parasitológico de fezes.

5.2. Permanecem inalterados os prazos de cumprimento das demais carências

contratuais.


6. CONDIÇÕES GERAIS


6.1. Os benefícios previstos nesta campanha não são cumulativos com quaisquer outras promoções, descontos ou vantagens comerciais eventualmente oferecidos pela Operadora.

6.2. A participação na campanha implica a aceitação plena e irrestrita de todas as condições estabelecidas neste regulamento, bem como das disposições constantes no contrato de prestação de serviços do plano de saúde contratado.

6.3. Eventuais situações não previstas serão avaliadas e decididas pela Operadora, respeitada a legislação aplicável e as normas da ANS.

6.4. O regulamento completo da campanha ficará disponível no site oficial da Operadora, nos seguinte endereço eletrônico: materiais.oestesaude.com.br/regulamento

6.5. Os benefícios concedidos por meio desta campanha são únicos, pessoais e intransferíveis.

6.6. Ao aderirem ao plano de saúde, os beneficiários deverão preencher a Declaração de Saúde, em conformidade com as regras previstas na Resolução Normativa no 558/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), sem omitir quaisquer informações acerca de doença ou lesão preexistente à contratação do plano, sob pena de cancelamento, mediante a observância dos trâmites do devido processo administrativo perante a ANS.


7. DISPOSIÇÕES FINAIS


7.1. A Operadora reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar a campanha a qualquer momento, seja por sua própria decisão, por motivos estratégicos ou operacionais, ou em decorrência de determinação legal, regulamentar ou de autoridade competente, sem necessidade de aviso ou comunicação prévia aos participantes. Tais alterações não gerarão qualquer direito a indenização, compensação financeira ou ressarcimento para os beneficiários, sendo a decisão da Operadora considerada definitiva e vinculante.

7.2. Dúvidas podem ser esclarecidas através da Central de Atendimento: (18) 3918-5100 ou do Setor Comercial (18) 3918-5105.


8. FORO


Fica eleito o foro da comarca de Presidente Prudente/SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais questões oriundas deste regulamento.

Presidente Prudente/SP – 24 de abril de 2026.


OESTE SAÚDE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR S.A

CNPJ 08.708.980/0001-93